Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 12/93, sito na Quinta do Cabeço de São Bartolomeu, freguesia da Sé, em Bragança
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em RC de 12 de Fevereiro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 12/93 para o lote 67.
O requerente pretende que lhe seja permitido alterar o alvará atrás citado na especificação 14.2 de modo que a área edificável ao nível do rés-do-chão passe de 120 m2 para 140 m2, ou seja, que a especificação 14.2 passe a ter a seguinte redacção:
"A área máxima edificável ao nível do rés-do-chão será para os lotes 1 e 2 de 160 m2, para os lotes 3 a 12, 14, 15, 20 a 32, 61 a 69 e 82 de 120 m2, para o lote 13,100 m2 e para o lote 67 de 140 m2."
Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
1000311305