A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3344, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/90, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/461/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à polícia sanitária de trocas intracomunitárias de carnes frescas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 98/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo e no artigo 1.º, onde se lê "animais domésticos das espécies bovina, suína e caprina» deve ler-se "animais domésticos das espécies bovina, suína, ovina e caprina».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 98/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 72/461/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Dezembro, relativa às trocas intracomunitárias de carnes frescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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