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Declaração DD3343, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/90, que prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 112/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "não é permita a recusa» deve ler-se "não é permitida a recusa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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