Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 112/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "não é permita a recusa» deve ler-se "não é permitida a recusa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.