Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 161/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "O campo B destina-se à indicação, na coluna 'Valor', dos valores de investimento, contemplado na legislação referida, concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989, desde que a sua entrada em funcionamento se tenha verificado até 31 de Dezembro de 1989 (códigos 903 e ou 904), ou do montante correspondente a 4% das imobilizações em curso em 31 de Dezembro de 1989,» deve ler-se "O campo B destina-se à indicação, na coluna 'Valor', dos valores de investimento, contemplado na legislação referida, concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989, desde que a sua entrada em funcionamento se tenha verificado até 31 de Dezembro de 1989 (códigos 903 e ou 904), ou do montante das imobilizações em curso em 31 de Dezembro de 1989,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.