Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3341, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 161/90, de 28 de Fevereiro, que aprova a declaração de rendimentos modelo n.º 2 a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 161/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "O campo B destina-se à indicação, na coluna 'Valor', dos valores de investimento, contemplado na legislação referida, concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989, desde que a sua entrada em funcionamento se tenha verificado até 31 de Dezembro de 1989 (códigos 903 e ou 904), ou do montante correspondente a 4% das imobilizações em curso em 31 de Dezembro de 1989,» deve ler-se "O campo B destina-se à indicação, na coluna 'Valor', dos valores de investimento, contemplado na legislação referida, concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989, desde que a sua entrada em funcionamento se tenha verificado até 31 de Dezembro de 1989 (códigos 903 e ou 904), ou do montante das imobilizações em curso em 31 de Dezembro de 1989,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-28 - Portaria 161/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração de rendimentos modelo n.º 2 a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, constantes dos anexos à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda