Rectificação
   
   Declara-se, para os devidos efeitos, que o mapa I ("Receitas do Estado») anexo  à Lei 99/89, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª  série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção,  que assim se rectifica:
  
Na p. 5627, onde se lê "Capítulo 01, grupo 02 'Impostos indirectos'» deve ler-se "Capítulo 02, 'Impostos indirectos'».
Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1990. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.
 
   
   
   
      
      
      