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Resolução 8/2002/M, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova a Resolução n.º 20/2001/M, de 9 de Julho, que recomenda ao Governo Regional que tenha em consideração a evolução registada e os novos problemas e desafios que se colocam ao serviço do Estado, na Região, na área da segurança.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2002/M

Serviços do Estado na Região na área da segurança

A problemática da segurança, particularmente em amplos espaços abertos, de livre-circulação de pessoas e bens, como é a União Europeia em que nos integramos, envolve uma excessiva mobilidade de factores novos, que são fonte de insegurança e que estão muitas vezes associados a uma crescente e cada vez mais sofisticada organização criminal internacional, com múltiplas vertentes, e em que tem especial relevância o tráfico de droga.

Naturalmente que num mundo cada vez mais globalizado, como o actual, a nossa Região, embora, felizmente, ainda relativamente imune a formas de alta criminalidade, não deixa por força de factores endógenos inerentes ao seu desenvolvimento e a outros de natureza exógena, como os referidos, de registar alguns problemas de segurança, que é necessário atalhar a tempo.

É sabido que as forças de segurança estão na dependência do Estado, não integrando, assim, as competências da Administração Pública Regional.

Como é sabido, o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública e os seus agentes vêm prestando um empenhado e dedicado serviço à Região.

No entanto, estão, de há muito, identificadas as necessidades, no âmbito regional, de reforço de meios humanos (oficiais, chefes e agentes), bem como de equipamento e melhoria de instalações da Polícia de Segurança Pública.

Consciente das dificuldades e dos grandes desafios que as novas realidades regionais apresentavam e da necessidade de prever, planear e intervir com os meios essenciais para fazer face a tais realidades, tendo em vista as vertentes económicas, turísticas e sociais da Região, foi aprovada em sessão plenária de 12 de Junho de 2001, da Assembleia Legislativa Regional, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/M, de 9 de Julho.

Daquela resolução foi dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna.

Aquando da inauguração da esquadra de Câmara de Lobos, o ex-Ministro da Administração Interna deslocou-se a esta Região, tendo-lhe sido referidas, uma vez mais, nessa ocasião, pelo Presidente do Governo Regional, as preocupações que já eram do seu conhecimento relativas à necessidade de reforço de efectivos de oficiais, chefes e agentes do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública para fazer face às novas realidades e às necessidades de ajustamentos na área das instalações, bem como dos meios materiais e tecnológicos.

O referido Ministro da Administração Interna reconheceu a falta de agentes e a necessidade do seu reforço. Igualmente foi anunciada a abertura, em Setembro do ano transacto, do concurso das obras de adaptação das instalações para as esquadras da Ponta do Sol e da Camacha, o que até agora não se concretizou.

Nessa altura aquele membro do Governo solicitou um encontro com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista da Madeira e outros elementos do Partido Socialista, que, segundo a comunicação social, pretenderam sensibilizar o ex-Ministro para tais carências.

Sobre a resolução desta Assembleia, de que lhes foi enviada cópia, os então Primeiro-Ministro e Ministro da Administração Interna nada disseram.

Mais tarde e apesar das «preocupações» e «sensibilizações» do ex-Ministro, o Secretário Regional da Educação teve conhecimento de que, na distribuição, a nível nacional, de meios para a Escola Segura - programa que tinha merecido por parte da Região Autónoma da Madeira, através do Secretário Regional da Educação, especial preocupação junto dos ex-Ministros da Administração Interna e da Educação -, a Região Autónoma da Madeira apenas recebeu um motociclo...

Em 30 de Outubro próximo passado, o diário de notícias local informava que o gabinete de apoio ao Secretário de Estado da Administração Interna revelara que não haveria reforços para o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira.

As promessas do ex-Ministro da Administração Interna foram assim postas em causa pelo seu Secretário de Estado, o que revela bem a confusão que se registava, não apenas no Governo da República, em geral, mas mesmo dentro de cada ministério.

Enquanto isto, em concelhos cujas câmaras foram socialistas, como foi o caso de Sintra, o anterior governo fez reforço de efectivos da Polícia de Segurança Pública, revelando um sectarismo partidário, inadmissível em questões de Estado e de cidadania, como é a segurança.

O Partido Socialista da Madeira, com quem o ex-Ministro da Administração Interna teve a preocupação de reunir, deve uma explicação ao povo desta Região e a esta Assembleia.

Importa lembrar que no Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, no seu artigo 4.º, «Distribuição de efectivos», é referido:

«1 - As dotações de pessoal dos diversos comandos, estabelecimentos de ensino, unidades, subunidades e serviços da PSP serão fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director nacional.» Significa isto que não há qualquer impedimento legal ao reforço de efectivos, como vem sendo alegado, designadamente com o argumento de que os quadros estão preenchidos, o que também não é verdade.

Não podem, pois, os órgãos de governo próprio da Região alhearem-se desta problemática, atenta a sua importância e sensibilidade, e daí que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, face à indiferença dos órgãos de soberania relativamente à sua anterior Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/M, de 9 de Julho, não possa deixar de condenar veementemente tal procedimento, bem como o sectarismo partidário do então governo socialista em matéria de política de segurança.

As populações da Madeira e do Porto Santo têm direito ao adequado reforço de meios das forças de segurança sediadas na Região por essencial ao desempenho das suas missões, no âmbito da prevenção e do combate à criminalidade.

O Estado tem de cumprir as obrigações que lhe competem, na Região, gerindo de forma correcta a afectação dos dinheiros públicos, sem discriminações e hierarquizando, adequadamente, prioridades, de forma que as questões da segurança, na Região Autónoma da Madeira, não continuem a ser sistematicamente subalternizadas pelo Governo da República, como foram com os governos socialistas.

Nestas circunstâncias, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera renovar a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/M, de 9 de Julho, e apelar ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna para que o Estado proporcione e afecte às forças de segurança, na Região, os meios indispensáveis ao cabal cumprimento das missões que lhe competem, com o acrescido grau de eficiência que o desenvolvimento regional e os novos problemas que coloca naturalmente exigem.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 4 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/14/plain-155099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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