Anúncio (extracto) n.º 1468/2007
Certifico que, por escritura lavrada no dia 26 de Janeiro de 2007, de fl. 71 a fl. 72 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 545-D, no Cartório Notarial de Coruche, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
A associação denomina-se Clube de Caçadores da Azeda e tem a sua sede na Rua de Coruche, 7, lugar e freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.
Artigo 2.º
A associação tem como objecto gerir zonas de caça associativa ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e zelar pelas normas legais sobre a caça.
Artigo 3.º
Haverá duas categorias de sócios: efectivos e honorários, os honorários ficam dispensados do pagamento de quotas, ficando os efectivos sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alterada por esta em qualquer altura.
Artigo 4.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Artigo 5.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 184.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.
Artigo 6.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, devendo reunir mensalmente, sendo a convocação feita pelo presidente.
§ único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.
Artigo 7.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.
Artigo 8.º
A associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Disposição transitória
Até a realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.
Está conforme.
26 de Janeiro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Jacinta Fitas Martins Garcia Nunes.
3000225136