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Anúncio (extracto) 1464/2007, de 6 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada A. R. C. A. - Associação Recreativa de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1464/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada no dia 27 de Dezembro de 2006 no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário licenciado João Américo Gonçalves Andrade, exarado de fl. 147 a fl. 149 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-B, foi feita a escritura de constituição da associação denominada A. R. C. A. - Associação Recreativa de Carrazeda de Ansiães, tem a sua sede na Rua de Justiniano F. Costa, lote 50, rés-do-chão, freguesia e concelho de Carrazeda de Ansiães, nos termos da certidão anexa, que com esta se compõe de três laudas e vai conforme o original.

27 de Dezembro de 2006. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.

ANEXO

1.º

A Associação adopta a denominação de A. R. C. A. - Associação Recreativa de Carrazeda de Ansiães, tem a sua sede na Rua de Justiniano F. Costa, lote 50, rés-do-chão, freguesia e concelho de Carrazeda de Ansiães.

2.º

A Associação tem por objecto associações culturais e recreativas e outras actividades desportivas.

3.º

Constituem receitas da Associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

4.º

1 - São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

2 - Os órgãos sociais devem ser preenchidos com, pelo menos, 75% de associados com menos de 30 anos.

5.º

1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.

3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e excepto quanto à dissolução ou prorrogação da Associação em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

6.º

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

7.º

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

8.º

1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários;

d) Beneméritos.

2 - A definição de cada uma das categorias de associados constará do regulamento interno a elaborar na primeira assembleia geral.

9.º

Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e exclusão constarão do referido regulamento interno.

3000223774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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