Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Código da Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Rio Maior, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 28 de Dezembro de 2006, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, e de todos os direitos a ela inerentes, de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta de localização em anexo:
Parcela com a área de 162 m2, sita na freguesia e concelho de Rio Maior, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rio Maior sob o n.º 144 da secção AX, descrita na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 12 993, a fl. 17 do livro B-35, a confrontar do norte com rio, do sul com Ernesto Ruivo, do nascente com linha férrea e do poente com rio.
A Assembleia Municipal de Rio Maior aprovou ainda a autorização de posse administrativa da parcela a expropriar, em face da urgência devidamente fundamentada na resolução e dado o elevado interesse para a requalificação da zona onde se insere, dotando a cidade de Rio Maior de uma via que permita o descongestionamento do tráfego.
8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
(ver documento original)