Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 6/01, sito na Fraga Selvagem, freguesia de Sanil
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de Janeiro de 2007, decorrerá um período discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 6/01 para o lote 3. A alteração diz respeito à regularização de um anexo em terraço com a área de 23,50 m2.
Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de lotamento.
Durante o período de discussão pública o processo estará disponível para consulta na Divisão de Urbanismo das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.
16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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