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Aviso 4175/2007, de 5 de Março

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Sumário

Acta e resposta a pedido de esclarecimento

Texto do documento

Aviso 4175/2007

1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do programa de concurso relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço acima do nível do solo denominado Praça de Lisboa, publica-se a acta da reunião da comissão de avaliação de propostas para definição dos elementos densificadores dos critérios de avaliação das propostas, bem como a respectiva ponderação:

"Acta 1

Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2007, pelas 10 horas, reuniu na Câmara Municipal do Porto, sita na Praça do General Humberto Delgado, na cidade do Porto, a comissão de avaliação de propostas do concurso público relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço acima do nível do solo denominado Praça de Lisboa.

Encontravam-se presentes os vogais Dr. António Condé Pinto, Dr. Joaquim Branco, a vogal suplente Dr.ª Margarida Fernandes e o presidente Dr. Manuel de Sampaio Pimentel.

Tratando-se esta da primeira reunião da comissão de avaliação, os membros presentes desta aproveitaram para, de forma expressa, manifestar a sua aceitação ao exercício das funções correspondentes.

Verificando-se a presença de todos os membros efectivos da comissão de avaliação, e, como tal, cumprido o quórum deliberativo exigido pelo n.º 6 do artigo 5.º do programa de concurso, foi referida a necessidade da comissão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º do programa de concurso, deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. - Definição dos elementos densificadores dos critérios de avaliação das propostas, bem como a respectiva ponderação.

Iniciados os trabalhos, passou-se à discussão sobre o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido logo notado que aos elementos densificadores já previstos no n.º 2 do artigo 28.º do programa de concurso não deviam acrescentar-se outros. Isso mencionou-se, na medida em que o grau de concretização desses elementos já se apresentava suficientemente completo, equilibrado e adequado à avaliação e classificação das propostas a levar a cabo.

No que respeita às ponderações desses elementos densificadores foram amplamente discutidos os vários pontos de vista e perspectivas, designadamente sob a óptica da influência ou grau de influência que teriam na aplicação dos quatro critérios de avaliação. Da discussão pormenorizada resultou uma posição de consenso entre os membros da comissão de avaliação.

Assim, foram aprovadas, sob proposta do presidente e por unanimidade, as seguintes especificações da ponderação de cada um dos elementos densificadores:

1 - Qualidade técnica da proposta (40%):

a) Programa proposto ao nível das componentes cultural, lazer, oferta de bens e serviços tecnológicos e outras funcionalidades - 20%;

b) Solução arquitectónica da proposta considerando nomeadamente a abertura do espaço actualmente existente ao exterior, a valorização da Praça como espaço público e a inserção do espaço na envolvente - 15%;

c) O grau de inovação da proposta considerando nomeadamente a integração na rede de serviços que disseminará na cidade quiosques de atendimento e serviços ao turista - 5%.

2 - Solução técnico-financeira (30%):

a) Montante da contrapartida pela constituição do direito de superfície - 20%;

b) Nível de integração e aproveitamento das sinergias entre as várias componentes do projecto - 5%;

c) Solidez da estrutura empresarial, contratual e financeira e o risco e garantias associadas à exploração - 5%.

3 - Horários e espaço a ceder ao município do Porto (15%):

a) Sendo valorizado um horário de funcionamento o mais alargado possível - 12,5%;

b) A cedência, sem encargos, de um espaço com um mínimo de 500 m2 devidamente infra-estruturado e sem acabamentos nos termos definidos no caderno de encargos, a ser gerido pela Câmara Municipal do Porto, que poderá funcionar num horário de vinte e quatro horas 365 dias por ano e que poderá ser utilizado para actividades de índole académica, recreativa, cultural e multiusos - 2,5%.

4 - Prazo de vigência do contrato (15%):

a) Valorização dos prazos de menor duração - 15%.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 11 horas e 15 minutos, da qual foi lavrada acta que, depois de lida, vai assinada pelos membros da comissão de avaliação que estiveram presentes, como referido, os vogais Dr. António Condé Pinto e Dr. Joaquim Branco, a vogal suplente Dr.ª Margarida Fernandes, e, na qualidade de presidente, o Dr. Manuel de Sampaio Pimentel."

2 - Nos termos do artigo 6.º do programa de concurso relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço acima do nível do solo denominado Praça de Lisboa, publica-se o pedido de esclarecimento e respectiva resposta da entidade coordenadora:

"Questão 1

É admissível que um fundo de investimento imobiliário, devidamente representado pela respectiva sociedade gestora, apresente proposta ao presente concurso?

Esclarecimento

É admissível que um fundo de investimento imobiliário, devidamente representado pela respectiva sociedade gestora, apresente proposta no supra-referenciado concurso, desde que cumpra o exigido nos artigos 9.º a 12.º e 14.º do programa de concurso e a legislação relativa às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário."

22 de Fevereiro de 2007. - A Administradora da Entidade Coordenadora, Ana Martins de Sousa.

3000225980

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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