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Anúncio 1437/2007, de 5 de Março

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Sumário

Constituição da sociedade SOPNEUS - Comércio de Pneus, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1437/2007

Conservatória do Registo Comercial de Viseu. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507514955; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20051024.

Certifico que Jorge de Almeida Sousa, casado com Maria Isilda de Almeida Costa na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma JOPNEUS - Comércio de Pneus, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 337, lugar de Tondelinha, freguesia de Orgens, concelho de Viseu.

§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bemcomo criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer forma de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de penus, peças e acessórios para automóveis. Reparação e manutenção de veículos automóveis.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação do sócio único, pertence ao sócio ou a estranhos por ele designados, ficando desde já designado gerente o sócio único.

§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do ojecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o seu objecto não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Artigo 7.º

1 - Ao sócio único poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao montante global de quinhentos mil euros.

2 - Poderá o sócio único fazer suprimentos à sociedade nos termos e formalidades previstas na lei.

Está conforme o original.

24 de Janeiro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Amélia da Conceição Roca.

2009478100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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