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Anúncio 1433/2007, de 5 de Março

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Sumário

Constituição da sociedade Brisas do Índico - Comércio de Vestuário, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1433/2007

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 677/04102002; número de identificação de pessoa colectiva: 506169610; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/04102002.

Certifico que Arun Kumar e Harbhajan Singh constituem a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:

1.º

A sociedade adopta a firma Brisas do Índico - Comércio de Vestuário, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Pescadores, 4, loja 7, cave, Centro Comercial Caparica Oceano, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada.

§ único. Por simples deliberação, a gerência da sociedade poderá transferir a sede social para outro local do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social.

2.º

O objecto social consiste no comércio, importação, exportação de vestuário, bijutarias e acessórios.

3.º

O capital social é de Euro 5000, integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de Euro 2500 e pertencentes uma a cada um dos sócios, Arun Kumar e Harbhajan Singh.

4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios e não sócios.

§ 1.º Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.

§ 2.º Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Arun Kumar e Harbhajan Singh.

§ 3.º Mediante deliberação da assembleia geral, a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.

5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.

6.º

Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de Euro 5000.

7.º

Quando a lei não exigir outros prazos ou formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

§ único. Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por estranhos à sociedade.

Conferida, está conforme o original.

15 de Dezembro de 2006. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.

2008172996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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