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Anúncio (extracto) 1429/2007, de 5 de Março

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Sumário

Constituição da associação juvenil Associação Musical Industrial PT

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1429/2007

Certifico que, no dia 30 de Janeiro do corrente ano, foi lavrada uma escritura de constituição de uma associação juvenil, sem fins lucrativos, de fl. 23 a fl. 24 do livro de notas n.º 2 para escrituras diversas do cartório notarial de Maria Leonor Lopes dos Santos, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

"Denominação - Associação Musical Industrial PT.

Sede (provisória) - Rua de Afonso Lopes Vieira, 25, rés-do-chão, esquerdo, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Duração - a duração da Associação é ilimitada.

Objecto - o objecto da Associação consiste em promover, divulgar e dinamizar a música e a cultura industrial em Portugal. Apoio a organizações portuguesas de música, artistas portugueses de música industrial, divulgação através da Internet, edição de CD, revistas, cartazes, panfletos ou outros meios de divulgação. Promoção, organização e apoio a eventos nacionais no panorama industrial e electrónico.

São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.

O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.

A qualidade de sócio pode ser retirada, em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

1 - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

b) Participar nas actividades da Associação;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.

2 - Constituem deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;

c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento."

6 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Leonor Lopes dos Santos.

3000225620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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