Discussão pública
António Luís da Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede, pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, à discussão pública relativa a uma alteração ao alvará de loteamento n.º 10/2002, sito na Rua da Cidade/Rua de Nossa Senhora das Candeias, freguesia de Fenais da Luz, por iniciativa de Ricardo Jorge Medeiros Sousa, residente na Rua da Nossa Senhora das Candeias, 1, freguesia de Fenais da Luz, pelo que, durante os 15 dias desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar na Secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que julguem com direito.
A proposta de autorização de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.
14 de Fevereiro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.
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