Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4150/2007, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/90, sito na Quinta do Sabor, freguesia de Santa Maria, em Bragança

Texto do documento

Aviso 4150/2007

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/90, sito na Quinta do Sabor, freguesia de Santa Maria, em Bragança

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária de 12 de Fevereiro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/90, para o lote n.º 1/1A.

A requerente pretende que seja alterada a especificação n.º 4.1 do alvará atrás referido, nomeadamente que a edificação se destine não só a habitação mas também a minilar, composto de cave, rés-do-chão, 1.º andar e logradouro, com a área coberta nos três pisos de 1300 m2 e com a área descoberta 5920 m2.

Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.

15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

1000311182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda