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Aviso 4149/2007, de 5 de Março

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Sumário

Discussão pública da alteração de loteamento de habitação em Resumil

Texto do documento

Aviso 4149/2007

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, pelo período de 15 dias, decorridos 8 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pedido de licenciamento das alterações ao projecto de loteamento de habitação social, sito no lugar de Resumil, freguesia de Fermedo, concelho de Arouca, promovido pela Câmara Municipal de Arouca, que incide sobre o lote n.º 18, de António José Paiva Lameirinhas.

Finalidade do pedido - alteração da área de implantação e de construção do anexo, alteração da localização de acesso ao lote e da baía de estacionamento.

Durante o período da discussão pública, podem os interessados consultar o respectivo processo, bem como apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, junto da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, Praça do Município, 4544-001 Arouca.

4 de Janeiro de 2007. - A Chefe de Divisão, no uso da competência delegada em 4 de Novembro de 2005, Eliane Marques Amaral.

1000309710

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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