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Edital 190/2007, de 2 de Março

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Sumário

Pedido de alteração ao projecto de loteamento de iniciativa municipal, 1.ª fase, em Leceia (AUGI)

Texto do documento

Edital 190/2007

Isaltino Afonso de Morais, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontrará aberta a partir do dia 15 de Março de 2007, e pelo prazo de 30 dias, a discussão pública referente ao pedido de alteração ao projecto de loteamento de iniciativa municipal, 1.ª fase, em Leceia (AUGI).

A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, na Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso de Morais.

3000225881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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