Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4097/2007, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor do Bico (revisão)

Texto do documento

Aviso 4097/2007

Plano de Pormenor do Bico (revisão)

António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 13 de Fevereiro de 2007, proceder à abertura do período de discussão pública relativo à revisão do Plano de Pormenor do Bico, de acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Estabelece-se, assim, um período de discussão pública por 25 dias úteis, a iniciar 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O Plano, acompanhado dos pareceres das entidades que sobre ele se pronunciaram, incluindo o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, estará exposto durante o período de inquérito público e poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal da Murtosa e na Junta de Freguesia da Murtosa.

As observações, sugestões ou reclamações, quando as houver, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados, e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas para a Câmara Municipal da Murtosa, por correio registado.

15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda