Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4087/2007, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 14/94

Texto do documento

Aviso 4087/2007

O Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 19 de Janeiro de 2007, procede à abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 14/94, emitido em nome de Américo Leal Moreira, diminuindo o lote 1 para ser dividido e criar mais um lote, ficando com a área de 2100 m2, área bruta de construção acima da cota de soleira de 128,80 m2, área de implantação de 182,80 m2, com um piso destinado a comércio e serviços e o lote 2 com área de 3600 m2, área bruta de construção acima da cota de soleira de 410 m2, área de implantação, e que a firma Combustíveis de Abessadas, S. A., pretende levar a efeito no lugar de Tapados, freguesia de Avessadas, concelho de Marco de Canaveses, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2006.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Avessadas.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados no lugar de estilo.

19 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente, Bento Marinho.

1000311095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda