Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 5/91, sito na Quinta de Vale Churido, freguesia de Samil, Bragança
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de câmara de 12 de Fevereiro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 5/91 para o lote n.º 9.
A requerente pretende alterar concretamente a especificação 13.ª, n.º 3, de modo que a área de construção do rés-do-chão da moradia possa ser de 138 m2.
Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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