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Deliberação (extracto) 383/2007, de 2 de Março

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Sumário

Autorização dos pedidos de equiparação a bolseiro ao pessoal de enfermagem

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 383/2007

Por deliberações do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 21 e 28 de Dezembro de 2006, de 4, 11 e 18 de Janeiro de 2007, respectivamente, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, foram autorizados os regimes de equiparação a bolseiro aos enfermeiros abaixo mencionados:

Ana Maria de Matos Branco, enfermeira graduada.

Anabela Lobo da Glória, enfermeira graduada.

Margarida Alexandra de Lucas Brito, enfermeira graduada.

Maria Natividade Simão Rafael Silvestre, enfermeira graduada.

Pedro Miguel da Silva Jácome de Sousa, enfermeiro graduado.

Sandra Cristina Magalhães de Seixas Faleiro, enfermeira graduada.

Anabela da Purificação Rodrigues Carvalho Lobato, enfermeira graduada.

Maria Gabriela Fazenda Vieira Moita, enfermeira graduada.

Sofia Lopes Vieira, enfermeira graduada.

Anabela Purificação Rodrigues de Carvalho Lobato, enfermeira graduada.

Catarina Maria Lestro Carvalho Martins, enfermeira graduada.

Cristina Maria Ribeiro Joaquim Frianças, enfermeira graduada.

Didiério Moreira Patrício Valente, enfermeiro graduado.

Sandra Cristina Magalhães de Seixas Faleiro, enfermeira graduada.

Ana Paula Araújo Fialho Mateus, enfermeira graduada.

Maria da Natividade Simão Rafael Silvestre, enfermeira graduada.

6 de Fevereiro de 2007. - A Vogal Executiva, Ana Cristina Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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