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Despacho 3852/2007, de 1 de Março

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Sumário

Delegação da presidência dos júris de provas públicas para recrutamento de pessoal docente

Texto do documento

Despacho 3852/2007

Delegação da presidência dos júris de provas públicas para recrutamento de pessoal docente

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, delego, em caso de substituição por ausência ou impedimento do presidente do Instituto, nos presidentes dos conselhos directivos ou director das escolas superiores, a presidência dos júris dos concursos de provas públicas abertos para recrutamento de docentes para as categorias de professor-adjunto e professor-coordenador nas respectivas escolas superiores, excepto quando estes sejam opositores aos referidos concursos.

A delegação é feita com o poder de subdelegação nos termos das supracitadas disposições legais.

8 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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