Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 140-A/90, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 19-A/90 de 12 de Janeiro, que criou uma linha de crédito especial para a reparação dos danos causados pelo temporal de Dezembro de 1989 em Faro.

Texto do documento

Decreto-Lei 140-A/90

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 19-A/90, de 12 de Janeiro, fixa, no seu artigo 4.º, a data limite de 31 de Março de 1990 para apresentação dos pedidos de empréstimo nas instituições de crédito pelas vítimas do temporal que em 3 de Dezembro de 1989 assolou a região de Faro, no Algarve.

O prazo previsto para a tomada de decisão pelas instituições de crédito termina em 31 de Maio de 1990.

Verificando-se a impossibilidade de instruir os processos dentro dos prazos legalmente fixados por significativa parte dos interessados e considerando, por outro lado, que a tomada de decisão pelas instituições de crédito se apresenta viável em prazo menor do que os dois meses inicialmente previstos, torna-se indispensável protelar até 30 de Abril a data limite para apresentação de candidaturas a esta linha de crédito especial, mantendo-se o prazo estabelecido para aquela decisão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O prazo de 31 de Março estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19-A/90, de 12 de Janeiro, é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 1990.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Madureira.

Promulgado em 26 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/30/plain-15499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto-Lei 19-A/90 - Ministério das Finanças

    Cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelo temporal do dia 03 de Dezembro de 1989 em Faro 190.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda