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Louvor 83/2007, de 1 de Março

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Sumário

Louva o coronel TINF NIP 020229-A, João Manuel do Rosário Campos

Texto do documento

Louvor 83/2007

Louvo o coronel TINF NIP 020229-A, João Manuel do Rosário Campos, pela grande dedicação e competência profissional demonstrada no desempenho do cargo de chefe do Núcleo de Informática (NI) da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

Como chefe do NI acompanhou todos os projectos com grande capacidade de chefia e disponibilidade para o serviço, nomeadamente no processo de actualização permanente do equipamento informático e dos sistemas de informação em desenvolvimento na IGDN.

Foi um impulsionador das directrizes recebidas para implementar um sistema de acompanhamento das acções correctivas, tendo, com o seu contributo, deixado o aperfeiçoamento do sistema devidamente concebido e com os elementos necessários ao seu desenvolvimento.

É de realçar o excelente estudo que coordenou com vista a criar um sistema de gestão documental que deixará a sua marca no funcionamento da IGDN.

Foram particularmente notórias as suas qualidades humanas, capacidade de relacionamento e afabilidade, que deixaram uma marca indelével da presença de um oficial distinto nesta organização.

Na fase final da sua prestação de serviço nesta Inspecção-Geral teve ainda de assegurar a coordenação de todas as actividades da Direcção do Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico, o que fez com incansável empenho e com resultados muito satisfatórios, só interrompidos pela sua vontade de passar à situação de reserva.

Por todos estes motivos, o coronel João Campos é credor de elevada estima dos seus subordinados e superiores e os serviços prestados são considerados distintos e relevantes para este organismo da defesa nacional.

29 de Janeiro de 2007. - O Subinspector-Geral, na qualidade de substituto legal do Inspector-Geral, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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