Aviso 3873-BD/2007, de 28 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal
Aviso 3873-BD/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março torna-se público que, se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, Avelino Cardeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1549628.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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