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Aviso 3873-AQ/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Sesimbra

Texto do documento

Aviso 3873-AQ/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Sesimbra

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro (RJIGT), se torna público que esta Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 10 Janeiro de 2007, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Sesimbra, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, n.os 1 e 3 do artigo 93.º e n.º 3 do artigo 98.º do RJIGT, aprovando o respectivo relatório de fundamentação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá, nos 60 dias úteis subsequentes à publicação do aviso em Diário da República, um período de audição pública durante o qual os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a proposta que fundamenta a revisão aprovada pela Câmara Municipal, durante as horas de expediente, todos os dias úteis, devendo dirigir-se ao Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, no edifício dos paços do concelho, Largo do Município, em Sesimbra.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.

O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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