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Aviso 3873-AP/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Divulgação da deliberação da revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa

Texto do documento

Aviso 3873-AP/2007

João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º ex vi do n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião pública do órgão executivo realizada em 17 Janeiro de 2007, foi deliberado, por unanimidade, rever o Plano Geral de Urbanização de Serpa e aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade.

O prazo previsto para a revisão do Plano Geral de Urbanização é de 12 meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º ex vi do n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, as quais devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo de revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa se encontra disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal (Sector de Atendimento ao Público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (9 horas às 16 horas e 30 minutos) e na sede das juntas de freguesia de Salvador e de Santa Maria.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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