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Edital 186-I/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública no procedimento de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal - proposta

Texto do documento

Edital 186-I/2007

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal

Através do edital 404/2006 - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006 (apêndice n.º 73), e edital 473/2006 - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 (apêndice n.º 85), procedeu-se, ao abrigo do n.º 2, artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, à publicitação das deliberações desta Câmara Municipal de 10 e 24 de Julho de 2006, que determinaram a elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul com vista à introdução de um capítulo que permita a compatibilização de investimentos relacionados com a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis com os espaços agrícolas, espaços florestais e espaços naturais assim definidos no Plano Director Municipal em vigor no concelho de São Pedro do Sul.

Decorridos os prazos legais, não foram apresentadas sugestões, nem informações sobre quaisquer questões sobre o assunto.

Assim, concluído o acompanhamento pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, concluiu-se pela seguinte proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, com a introdução do seguinte capítulo:

Capítulo 11-A - Instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis:

É permitida a instalação de infra-estruturas de produção e transporte e transporte de energia renováveis nos espaços agrícolas, espaços florestais e espaços naturais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.

Esta proposta, aprovada em reunião desta Câmara Municipal realizada em 22 de Janeiro de 2007, obteve o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Assim, nos termos das disposições combinadas da alínea c), n.º 2, artigo 95.º, do n.º 1, artigo 96.º, do n.º 2, artigo 94.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, bem como em presença do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de 28 de Agosto de 2006, nos termos da deliberação desta Câmara Municipal de 22 de Janeiro de 2007, procede-se à abertura de discussão pública daquela proposta de alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, pelo prazo de 44 dias úteis, decorridos que estejam 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.

A proposta e parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro podem ser solicitados na secção administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

24 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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