Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal
Através do edital 404/2006 - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006 (apêndice n.º 73), e edital 473/2006 - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 (apêndice n.º 85), procedeu-se, ao abrigo do n.º 2, artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, à publicitação das deliberações desta Câmara Municipal de 10 e 24 de Julho de 2006, que determinaram a elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul com vista à introdução de um capítulo que permita a compatibilização de investimentos relacionados com a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis com os espaços agrícolas, espaços florestais e espaços naturais assim definidos no Plano Director Municipal em vigor no concelho de São Pedro do Sul.
Decorridos os prazos legais, não foram apresentadas sugestões, nem informações sobre quaisquer questões sobre o assunto.
Assim, concluído o acompanhamento pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, concluiu-se pela seguinte proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, com a introdução do seguinte capítulo:
Capítulo 11-A - Instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis:
É permitida a instalação de infra-estruturas de produção e transporte e transporte de energia renováveis nos espaços agrícolas, espaços florestais e espaços naturais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Esta proposta, aprovada em reunião desta Câmara Municipal realizada em 22 de Janeiro de 2007, obteve o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Assim, nos termos das disposições combinadas da alínea c), n.º 2, artigo 95.º, do n.º 1, artigo 96.º, do n.º 2, artigo 94.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, bem como em presença do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de 28 de Agosto de 2006, nos termos da deliberação desta Câmara Municipal de 22 de Janeiro de 2007, procede-se à abertura de discussão pública daquela proposta de alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, pelo prazo de 44 dias úteis, decorridos que estejam 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
A proposta e parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro podem ser solicitados na secção administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
24 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo.