Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3873-AF/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração Regulamentar Imperativa do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 3873-AF/2007

Alteração Regulamentar Imperativa do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz

Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que pelo prazo de 44 dias se encontra a decorrer a discussão pública à alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, pelo que se convidam todos os munícipes e outros interessados a proceder à sua consulta tendo em vista a recolha por escrito de eventuais observações e sugestões. A proposta de alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz acompanhada da apreciação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do parecer da Comissão Mista de Coordenação ficará exposta nas instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, nas Juntas de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, Corval, Campo, Campinho e Monsaraz, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

Em 23 de Fevereiro de 2007, pelas 21 horas, realizar-se-á uma sessão pública, no Auditório Municipal de Reguengos de Monsaraz. O prazo para discussão pública inicia-se no 15.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 44 dias.

16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda