Alteração Regulamentar Imperativa do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz
Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que pelo prazo de 44 dias se encontra a decorrer a discussão pública à alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, pelo que se convidam todos os munícipes e outros interessados a proceder à sua consulta tendo em vista a recolha por escrito de eventuais observações e sugestões. A proposta de alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz acompanhada da apreciação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do parecer da Comissão Mista de Coordenação ficará exposta nas instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, nas Juntas de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, Corval, Campo, Campinho e Monsaraz, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.
Em 23 de Fevereiro de 2007, pelas 21 horas, realizar-se-á uma sessão pública, no Auditório Municipal de Reguengos de Monsaraz. O prazo para discussão pública inicia-se no 15.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 44 dias.
16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.