Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3873-AD/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente à Praia do Alemão

Texto do documento

Aviso 3873-AD/2007

Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente à Praia do Alemão - Portimão

Deliberação de Elaboração do Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente da Praia do Alemão e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção alterada e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do n.º 1, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 16 de Janeiro de 2007, a Elaboração do Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente à Praia do Alemão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.

O Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área envolvente à Praia do Alemão, orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos termos de referência aprovados na reunião ordinária de 16 de Janeiro de 2007 já referida e visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado da área envolvente à Praia do Alemão. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso. O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 12 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda