Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente à Praia dos Careanos
Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área Envolvente da Praia dos Careanos e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção alterada e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Nos termos do n.º 1, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 16 de Janeiro de 2007, a elaboração do Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área envolvente à Praia dos Careanos, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.
O Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área envolvente à Praia dos Careanos, orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos termos de referência aprovados na reunião ordinária de 16 de Janeiro de 2007, já referida e visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado da área envolvente à Praia dos Careanos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso. O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 12 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
(ver documento original)