Plano de Pormenor - UOP8 Parque Urbano da Cidade de Olhão
A Câmara Municipal de Olhão deliberou em 20 de Setembro de 2006, mandar elaborar Plano de Pormenor do Parque Urbano da Cidade de Olhão, aprovando os respectivos limites e objectivos.
Assim nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, procede-se em conformidade.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto de Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação em Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor UOP8 - Parque Urbano da Cidade de Olhão.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CMO, devendo dirigir-se à secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício da CMO, e apresentar as observações ou sugestões em minuta devidamente identificada e dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Olhão, sendo esta a fornecer por estes serviços ou através do site www.cm-olhao.pt.
Os termos de referência podem ainda ser consultados na sede da Junta de Freguesia de Olhão e Junta de Freguesia de Quelfes.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.