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Aviso 3873-X/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor - UOP8 Parque Urbano da Cidade de Olhão

Texto do documento

Aviso 3873-X/2007

Plano de Pormenor - UOP8 Parque Urbano da Cidade de Olhão

A Câmara Municipal de Olhão deliberou em 20 de Setembro de 2006, mandar elaborar Plano de Pormenor do Parque Urbano da Cidade de Olhão, aprovando os respectivos limites e objectivos.

Assim nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, procede-se em conformidade.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto de Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação em Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor UOP8 - Parque Urbano da Cidade de Olhão.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CMO, devendo dirigir-se à secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício da CMO, e apresentar as observações ou sugestões em minuta devidamente identificada e dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Olhão, sendo esta a fornecer por estes serviços ou através do site www.cm-olhao.pt.

Os termos de referência podem ainda ser consultados na sede da Junta de Freguesia de Olhão e Junta de Freguesia de Quelfes.

21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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