Para os devidos efeitos se faz público que no aviso da Câmara Municipal de Ansião, publicado no Diário da República, de 5 de Dezembro de 2006, a p. 28 016, relativamente à bibliografia para a ref. CE.05/2006, ref. CE.06/2006 e ref. CE.07/2006, onde se lê "Regulamento Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Fevereiro de 2004" deve ler-se "Regulamento Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004".
3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.