Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 275-A/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação do Município de Anadia

Texto do documento

Rectificação 275-A/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação do Município de Anadia (aviso 7744/2006 - AP) na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, em 22 de Dezembro de 2006, solicita-se a publicação da seguinte rectificação:

1 - No artigo 3.º ("Isenções e reduções"), no n.º 1, onde se lê "expressamente previstas" deve ler-se "expressamente previstos".

2 - No artigo 7.º ("Emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização") no 1.º parágrafo, onde se lê "A emissão do alvará" deve ler-se "1 - A emissão do alvará".

3 - No artigo 15.º ("Caução pela permissão da realização de demolição, escavação e contenção periférica"), n.º 3, onde se lê "constante da estimativas" deve ler-se "constante das estimativas".

4 - No artigo 22.º ("Licença de construção e instalação de redes e estações de radiocomunicações"), onde se lê "quadro z" deve ler-se "quadro ix".

5 - No artigo 25.º ("Ocupação da via pública por motivos de obras"), n.º 1, onde se lê "pagamento da taxa fixadas" deve ler-se "pagamento das taxas fixadas".

6 - No artigo 29.º ("Conversão da edificação ao regime jurídico da propriedade horizontal"), onde se lê "dificações" deve ler-se "Edificações".

7 - No artigo 32.º ("Âmbito de aplicação") no 1.º parágrafo, onde se lê "A emissão do alvará" deve ler-se "1 - A emissão do alvará", no 2.º parágrafo, onde se lê "A emissão de alvará" deve ler-se "2 - A emissão do alvará", e no 3.º parágrafo, onde se lê "Para efeitos de" deve ler-se "3 - Para efeitos de".

8 - No artigo 33.º ("Isenções e reduções"), n.º 1, alínea a), onde se lê "operação de urbanística" deve ler-se "operação urbanística". No 2.º parágrafo, onde se lê "O montante da taxa" deve ler-se "2 - O montante da taxa".

9 - No artigo 36.º ("Compensação, em numerário, por terreno não cedido (CT)", onde se lê "IC - áreas dos pavimento a construir" deve ler-se "áreas dos pavimentos a construir".

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda