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Regulamento 28-A/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (Município de Alcobaça) - alterações

Texto do documento

Regulamento 28-A/2007

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação

Alterações

Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara de Alcobaça, faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 4 de Dezembro de 2006, a Câmara Municipal de Alcobaça decidiu aprovar as alterações ao Regulamento referenciado em epígrafe, as quais foram submetidas à aprovação da Assembleia Municipal de Alcobaça em 14 de Dezembro de 2006, que as aprovou, conforme certidão emitida pelo seu presidente datada de 4 de Janeiro de 2007, que se publica em anexo.

16 de Janeiro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

Nota introdutória

Na Assembleia Municipal de Alcobaça, realizada a 20 de Fevereiro de 2004, foi aprovado por maioria a isenção de pagamento de taxas para novas construções e reabilitação no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do concelho de Alcobaça, dentro dos centros históricos em sede de PDM, até ao dia 31 de Dezembro de 2006.

O prazo aprovado estava relacionado com o projecto de requalificação da cidade de Alcobaça em curso e que se espera estar concluído nesta primeira fase até ao primeiro trimestre de 2007.

A iniciativa proposta pela Câmara Municipal, tem-se revelado nestes dois anos como muito positiva, são vários os exemplos de reabilitação e construção nova. O número de habitações tem crescido na área do centro histórico, e na área adjacente, não se tendo verificado como alguns apregoavam a morte ou a desertificação do Centro Histórico de Alcobaça.

No último ano, vários estabelecimentos comerciais têm vindo a abrir com alguma cadência no Centro Histórico de Alcobaça, o que demonstra o crescente interesse dos agentes económicos pelas oportunidades de negócios que a zona envolvente depois da requalificação pode proporcionar.

Assim, tendo em atenção os resultados já atingidos neste período de tempo, propõe-se à reunião do executivo o alargamento do prazo de isenção em vigor com o objectivo de estimular os proprietários e inquilinos e comércio em geral a recuperarem e valorizarem os seus imóveis, com vista a uma reabilitação mais abrangente dos centros históricos no âmbito do PDM de Alcobaça, protegendo desta forma o património edificado que importa salvaguardar.

Nestes termos propõe-se a seguinte redacção no quadro do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Alcobaça no Capítulo IV, artigo 9.º

CAPÍTULO IV

Isenção e redução de taxas

Artigo 9.º

Isenção e reduções

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Para além das situações anteriores, no âmbito da salvaguarda e protecção do Património Histórico Edificado, ficarão totalmente isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento os seguintes casos:

a) ...

b) As obras de recuperação, de reabilitação, de renovação e de nova edificação, para fins habitacionais e comerciais, para imóveis situados nos Centros Históricos definidos, ou que o venham a ser, nos diferentes instrumentos de gestão territorial;

7 - A isenção das taxas para novas edificações, prevista na alínea b) do número anterior, termina em 31 de Dezembro de 2008.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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