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Anúncio (extracto) 1375/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação denominada Invicta Angels - Associação de Business Angels do Porto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1375/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 8 de Janeiro de 2007, exarada de fl. 58 a fl. 59 do respectivo livro n.º 101-A do Cartório Notarial de Matosinhos a cargo de Luís Fernando Laboreiro Henriques, foi constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de Invicta Angels - Associação de Business Angels do Porto, com sede na Rua de José Joaquim Gomes da Silva, 45, freguesia e concelho de Matosinhos.

A Associação tem por objecto a promoção e gestão de uma rede de business angels em Portugal, na região Norte, com especial incidência no distrito do Porto, através do desenvolvimento das seguintes actividades:

Promover o conceito de business angel, organizando conferências, colóquios, fóruns, exposições, congressos e eventos sobre o assunto, e suscitando através dos meios de comunicação acções susceptíveis de dar a conhecer à população;

Promover encontros entre business angels e promotores de projectos empresariais, sejam estes regionais, nacionais ou internacionais;

Intervir junto dos poderes públicos com propostas de acção que promovam o empreendedorismo, bem como a actividade de business angels;

Participar em intercâmbios nacionais e internacionais;

Associar-se numa federação de business angels nacional, filiar-se na EBAN (European Business Angels Network) e noutros organismos nacionais ou internacionais que promovam os objectivos da Associação; e

Utilizar todos os outros meios favoráveis aos objectivos da Associação.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

9 de Janeiro de 2007. - O Notário, Luís Fernando Laboreiro Henriques.

3000223864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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