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Edital 184/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao loteamento municipal da Zona Industrial de Ovar - 3.ª fase, a norte da Alcobre, freguesia e concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 184/2007

Discussão pública

O Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, vai proceder-se, em conformidade com a deliberação de reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2006, à discussão pública da alteração ao loteamento municipal da Zona Industrial de Ovar - 3.ª fase, a norte da Alcobre, freguesia e concelho de Ovar.

A alteração ao loteamento é da iniciativa da Câmara Municipal de Ovar e consta da alteração da área do lote 1 para 94 478 m2, com a área de implantação de 47 239 m2 e a área de construção de 56 686 m2, bem como da distância da construção ao muro de vedação nascente que passa a ser de 30 m.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de 15 dias, encontrando-se a proposta de alteração ao alvará de loteamento disponível, para consulta, no serviço de atendimento da Unidade de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão e Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados pelos particulares, por escrito e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, sendo entregues em mão ou remetidos por correio sob registo, devendo constar o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

Para constar e seus devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

1000311065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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