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Aviso 3837/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Operação de loteamento urbano no sítio de Marchil, Montenegro - processo de obras n.º 2499/05

Texto do documento

Aviso 3837/2007

Discussão pública

O Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, em reunião de câmara ordinária de 18 de Janeiro de 2007, manifestar a intenção de aprovar a operação de loteamento em nome de UNIFARO - União de Cooperativas de Habitação de Faro, U. C. R. L., e DOMUSOLO, Lda.

A operação do loteamento em causa incide sobre uma parcela com a área de 19 435 m2 localizada no sítio de Marchil, Montenegro.

Foi também deliberado proceder à abertura de um período de discussão pública do loteamento atrás citado, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, podendo os interessados consultar o processo na Secretaria de Obras Particulares desta Câmara Municipal e apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo as mesmas ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro e remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado, durante o período de discussão pública. Este iniciar-se-á 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 15 dias de acordo com o n.º 3 do artigo atrás referido.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

1000311040

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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