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Despacho 3564/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço e por urgente conveniência do serviço do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3564/2007

Em face do resultado da reunião da assembleia de representantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria, realizada em 31 de Janeiro de 2007, para eleição do conselho directivo daquela Escola, homologo a sua constituição, a saber:

Presidente - Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor coordenador da ESTG.

Vice-presidentes:

Alzira Maria da Ascensão Marques, professora adjunta da ESTG.

Paulo Alexandre Lopes Fernandes, professor adjunto da ESTG.

Representante dos estudantes - Maria Inês Pereira Maurício.

Representante dos funcionários não docentes - Maria Dulce Rosário Correia.

Membros suplentes:

Filipa de Pinho e Cunha Lopes Álvaro, como representante dos estudantes.

Pedro Armando Catarino Figueiredo, como representante dos funcionários não docentes.

Assim, nos termos do artigo 49.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, de 20 de Outubro, 38/2004, de 1 de Setembro, e 6/2006, de 3 de Fevereiro, bem como do artigo 37.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo despacho 22 741/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência do serviço:

Presidente - Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor coordenador da ESTG.

Vice-presidentes:

Alzira Maria da Ascensão Marques, professora-adjunta da ESTG.

Paulo Alexandre Lopes Fernandes, professor-adjunto da ESTG.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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