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Aviso 3820/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do júri para apreciação do pedido de reconhecimento do grau de mestre requerido pelo licenciado Nuno Alexandre Alves Borges

Texto do documento

Aviso 3820/2007

Por despacho da presidente da Escola de Economia e Gestão de 14 de Dezembro de 2006, proferido por delegação de competência conferida pelo despacho RT-43/2006, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, são designados, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte do júri para apreciação do pedido de reconhecimento do grau de mestre requerido pelo licenciado Nuno Alexandre Alves Borges os seguintes professores:

Presidente - Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes (professor associado com agregação do grupo disciplinar de Política Internacional do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho).

Vogais:

Doutor Augusto Rogério Rodrigues Carvalho Leitão (professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra).

Doutora Ana Paula Pinto Lima de Oliveira Brandão (professora auxiliar do grupo disciplinar de Política Internacional do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho).

30 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Escola de Economia e Gestão, Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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