Portaria 991/2002, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 181/2002, Série I-B de 2002-08-07.
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Data:
2002-08-07
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Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas os prédios rústicos denominados por Moinho Novo, Pinhal Novo, Flor do Brejo, Corgo Fundo, Gondins dos Nascedios, Barrada do Meio e Gavião do Norte, situados na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo nº 2444-DGF).
Portaria 991/2002
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 843/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (
processo 2444-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 781,7650 ha, válida até 26 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 412,76 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 843/2000, de 26 de Setembro, os prédios rústicos denominados por Moinho Novo, Pinhal Novo, Flor do Brejo, Corgo Fundo, Gondins dos Nascedios, Barrada do Meio e Gavião do Norte, situados na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com uma área de 412,76 ha, ficando a mesma com uma área total de 1194,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/07/plain-154907.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154907.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-09-26 -
Portaria
843/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade das Casas Novas», «Herdade de Adail de Baixo», «Herdade do Forno» e «Herdade de Adail de Cima», sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo nº 2444-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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