Portaria 986/2002, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2002, Série I-B de 2002-08-06.
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Data:
2002-08-06
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade dos Mares, sito na freguesia e município de Vendas Novas (processo nº 358-DGF).
Portaria 986/2002
de 6 de Agosto
Pela
Portaria 724/95, de 7 de Julho, corrigida pela
Portaria 189/2002, de 4 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte dos Mares a zona de caça associativa dos Mares (
processo 358-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Mares (processo 358-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade dos Mares, sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 613/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/06/plain-154874.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154874.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-07 -
Portaria
724/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Mares" e "Herdade do Palheirão", sitos na freguesia e município de Vendas Novas e concessiona, até 13 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-03-04 -
Portaria
189/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Determina que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Vendas Novas, seja 31 de Maio de 2002 (processo nº 358-DGF).
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2002-06-07 -
Portaria
613/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Torres Novas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 358-DGF).
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