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Anúncio 1358/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação denominada NEALC - Associação de Espeleologia

Texto do documento

Anúncio 1358/2007

Cópia extraída da escritura lavrada a fls. 18 e 18 v.º do livro de notas n.º 57-I do Cartório Notarial de Alcobaça e do documento complementar que a integra

No dia 18 de Outubro de 2006, no Cartório Notarial de Ana Maria Cunha de Almeida, sito em Alcobaça, perante mim, Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira, notária em substituição por motivo de férias, compareceram como outorgantes:

1.º Sérgio Aurélio Louro Moita Alves, casado, maior, natural da freguesia de Santarém (Marvila), concelho de Santarém, residente no Bairro do Tojal, 106, freguesia e concelho de Alcanena.

2.º Orlando Manuel Caetano António, casado, natural da freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, residente na Rua do Poeta Rui Belo, 26, freguesia e concelho de Rio Maior.

3.º Gabriel Inácio Vaz, casado, natural de África do Sul, residente na Rua do Centro, 22, no lugar de Cadoiço, freguesia de Aljubarrota (São Vicente), concelho de Alcobaça.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 11963706, de 18 de Junho de 2004, 11390379, de 10 de Março de 2005, e 10782969, de 12 de Julho de 2006, respectivamente, todos emitidos pelos SIC, o indicado em último lugar por Lisboa e os demais por Santarém.

Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem uma associação sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em separado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que arquivo, cujo conteúdo conhecem perfeitamente pelo que dispensam a sua leitura.

A associação adopta a denominação NEALC - Associação de Espeleologia, tem a sua sede na Rua do Centro, 22, e tem por objecto social desenvolver actividades de espeleologia para jovens e realizar iniciativas culturais de protecção e preservação das grutas e meios envolventes.

Exibiram certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas no dia 21 de Junho de 2006 e aí revalidado no dia 20 de Setembro de 2006.

Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

(Assinaturas ilegíveis.)

A Notária, Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira.

Estatutos

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Constituição, denominação e sede

É constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no Código Civil e demais legislação, uma associação de carácter juvenil, sem fins lucrativos, denominada NEALC - Associação de Espeleologia, com sede na Rua do Centro, 22, Cadoiço, 2460-714 Aljubarrota (São Vicente), concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.

Artigo 2.º

Objecto social

A Associação tem por objecto social desenvolver actividades de espeleologia para jovens e realizar iniciativas culturais de protecção e preservação das grutas e meios envolventes.

Artigo 3.º

Actividades

No prosseguimento do seu objecto social a Associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:

a) Exploração de cavidades;

b) Limpeza e conservação;

c) Divulgação e preservação.

Artigo 4.º

Dos associados

1 - Podem ser associados da Associação todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.

2 - A NEALC compreende as seguintes categorias de sócios:

1) Fundadores;

2) Efectivos;

3) Aderentes.

3 - Os órgãos sociais da Associação deverão ter menos de 25% de pessoas com mais de 30 anos.

Artigo 5.º

Direitos e deveres

1 - Os associados da NEALC têm direito a:

a) Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.

2 - Os associados têm como deveres:

a) Contribuir para a prossecução dos fins a que a Associação se propõe;

b) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;

c) Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;

d) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;

e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 6.º

1 - São órgãos sociais da NEALC a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A duração do mandato tem a validade de cinco anos, sendo prorrogado por períodos sucessivos de igual duração se não for denunciado por nenhuma das partes.

3 - A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal são regidas pelo artigo 171.º do Código Civil.

4 - A convocação e funcionamento da assembleia geral são regulados pelos artigos 174.º e 175.º do Código Civil.

Artigo 7.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 - Compete à assembleia geral:

a) Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;

b) Deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pela direcção, com parecer do conselho fiscal;

c) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação e sobre o plano e orçamento anual proposto pela direcção;

d) Alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos associados;

e) Aprovar os regulamentos internos;

f) Deliberar sobre a integração da Associação em pessoas colectivas de grau superior, como sejam as federações;

g) Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da direcção;

h) Deliberar sobre outros assuntos internos da Associação que constem da ordem de trabalhos.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por três elementos, onde consta um presidente, um secretário e um tesoureiro.

2 - A direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhes, nomeadamente:

a) Representar a Associação em todos os actos e contratos, em grupo e fora dele;

b) Desenvolver as actividades aprovadas no seu plano;

c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas do ano, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;

d) Admitir novos associados;

e) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;

f) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno e que a assembleia geral nela delegou.

Artigo 9.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, constituído por três elementos, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.

2 - Compete em especial ao conselho fiscal:

a) Examinar a documentação e escrita da Associação;

b) Emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior;

c) Acompanhar a actividade da Associação;

d) Dar parecer sobre quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação.

Artigo 10.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

1) As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral;

2) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;

3) Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;

4) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO III

Alteração dos estatutos e dissolução da Associação

Artigo 11.º

Alteração dos estatutos

Os estatutos da Associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.

Artigo 12.º

Dissolução

A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos associados.

Artigo 13.º

Disposições finais

Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às Associações, das normas regulamentares e pelas deliberações da assembleia geral.

(Assinaturas ilegíveis.)

A Notária, Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2007. - O Funcionário, (Assinatura ilegível.)

1000310673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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