Aviso (extracto) n.º 3783/2007
Certifico que, por escritura de 22 de Dezembro de 2006, exarada a fl. 94 do livro de notas n.º 40-A do Cartório Notarial de João Ricardo Menezes, foram alterados os estatutos da associação, sem carácter lucrativo, sob a denominação "Colectivo Ultras 95", número de identificação de pessoa colectiva 507806794.
Em cumprimento do deliberado na reunião de 24 de Dezembro de 2006 da assembleia geral da dita associação, alteram-se os referidos estatutos, quanto à alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do artigo 12.º, n.os 1 e 6 do artigo 14.º, n.os 1 e 2 do artigo 15.º, n.º 4 do artigo 17.º e alínea b) do artigo 22.º, mantendo-se, quanto ao mais, e que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 10.º
1 - ...
f) Conferir nos termos do regulamento interno a qualidade de membro da comissão de honra a personalidades, empresas ou instituições que tenham revelado especial interesse e dedicação pela associação ou pelas suas causas.
Artigo 12.º
1 - ...
b) De quatro em quatro anos eleger, entre os seus associados, a mesa, a direcção e o conselho fiscal;
...
2 - A assembleia geral reúne quer ordinária quer extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela direcção, por sua iniciativa, ou a pedido do presidente da mesa da assembleia geral ou ainda de um quinto dos sócios na posse dos seus direitos, sem quotas em atraso.
Artigo 14.º
1 - As convocatórias são feitas pela direcção por aviso postal simples expedido para cada sócio com antecedência mínima de 10 dias.
...
6 - Salvo as excepções previstas nestes estatutos ou na lei geral, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes.
Artigo 15.º
1 - A direcção é constituída por cinco membros - o presidente, três vice-presidentes e o tesoureiro.
2 - Um dos vice-presidentes substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 17.º
...
4 - A direcção da associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros.
Artigo 22.º
...
b) As taxas ou proveitos estabelecidos pela direcção, pelos serviços ou actividades desenvolvidas pela associação aos seus associados e a terceiros."
Está conforme, declarando que na parte omitida, nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.
22 de Dezembro de 2006. - O Notário, João Ricardo Menezes.
3000223540