Edital
Concurso público para cessão do direito de exploração do botequim do mercado municipal de Monforte
Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte, faz público que:
1 - A Câmara Municipal de Monforte declara aberto concurso público para cessão do direito de exploração do botequim do mercado municipal de Monforte.
2 - a) O presente concurso rege-se pelo respectivo programa e caderno de encargos, que poderão ser consultados na Secção do Património, Notariado e Execuções Fiscais;
b) O custo do processo é de 20 euros e poderá ser obtido na Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais da Câmara Municipal ou solicitado por via postal, mediante o pagamento daquela importância.
3 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.
4 - O prazo de entrega das propostas termina às 16 horas e 30 minutos do dia 2 de Abril de 2007, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou seus representantes, na Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Monforte, contra recibo.
5 - O acto público do concurso terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, perante o executivo reunido, na quarta-feira imediatamente a seguir ao términus da data limite da recepção das propostas, pelas 9 horas e 30 minutos.
6 - O prazo de cessão é de três anos, renovável por períodos de um ano, até ao limite de cinco anos, se o contrato não for denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 30 dias.
7 - O preço base de licitação é de 180 euros/ano.
8 - O valor da caução será relativo a dois meses de renda.
9 - A maquinaria, mobiliário e equipamento a instalar são por conta do concessionário, que no final do período os poderá retirar, bem como as despesas de água, energia eléctrica, alvará e licenciamento sanitário.
10 - O horário de funcionamento do botequim será o que constar nos normativos que regulam a matéria.
11 - A adjudicação será feita em conformidade com o n.º 9 do programa de concurso.
12 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de preferir a proposta que julgar mais conveniente ou de não proceder à concessão, se nenhuma lhe convier.
Para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Jorge Manuel dos Santos Duarte Rebeca, coordenador funcional da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
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