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Edital , de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital

Concurso público para cessão do direito de exploração do botequim do mercado municipal de Monforte

Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte, faz público que:

1 - A Câmara Municipal de Monforte declara aberto concurso público para cessão do direito de exploração do botequim do mercado municipal de Monforte.

2 - a) O presente concurso rege-se pelo respectivo programa e caderno de encargos, que poderão ser consultados na Secção do Património, Notariado e Execuções Fiscais;

b) O custo do processo é de 20 euros e poderá ser obtido na Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais da Câmara Municipal ou solicitado por via postal, mediante o pagamento daquela importância.

3 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.

4 - O prazo de entrega das propostas termina às 16 horas e 30 minutos do dia 2 de Abril de 2007, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou seus representantes, na Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Monforte, contra recibo.

5 - O acto público do concurso terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, perante o executivo reunido, na quarta-feira imediatamente a seguir ao términus da data limite da recepção das propostas, pelas 9 horas e 30 minutos.

6 - O prazo de cessão é de três anos, renovável por períodos de um ano, até ao limite de cinco anos, se o contrato não for denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 30 dias.

7 - O preço base de licitação é de 180 euros/ano.

8 - O valor da caução será relativo a dois meses de renda.

9 - A maquinaria, mobiliário e equipamento a instalar são por conta do concessionário, que no final do período os poderá retirar, bem como as despesas de água, energia eléctrica, alvará e licenciamento sanitário.

10 - O horário de funcionamento do botequim será o que constar nos normativos que regulam a matéria.

11 - A adjudicação será feita em conformidade com o n.º 9 do programa de concurso.

12 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de preferir a proposta que julgar mais conveniente ou de não proceder à concessão, se nenhuma lhe convier.

Para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Jorge Manuel dos Santos Duarte Rebeca, coordenador funcional da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

1000310977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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