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Aviso 3739/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/2004 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 3739/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/2004 - Discussão pública

O engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do que dispõe o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 2006, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública sobre o pedido de alterações ao alvará de loteamento n.º 4/2004, emitido em 31 de Maio de 2004, para a Urbanização do Pinheirinho Manso, em nome de BETAPREBAL - Empresa de Construções de Betões Pré-Esforçados de Pombal, Lda., e de Auzinda Maria Marta de Oliveira Freitas, por um período de 15 dias, com início 8 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Durante este período, o projecto de alteração ao presente loteamento acompanhado da informação dos serviços técnicos municipais estará à disposição de quem o pretenda consultar na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, durante as horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda pelo fax n.º 239942566 ou pelo e-mail geral@cm-condeixa.pt.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

1000310037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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