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Despacho (extracto) 3241/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Contratação do Doutor Luís Alexandre Machado da Rocha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3241/2007

Por despacho de 2 de Novembro de 2006 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação, foi o Doutor Luís Alexandre Machado da Rocha contratado como professor auxiliar convidado além do quadro da Faculdade de Engenharia desta Universidade, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2006 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Pedro Henrique Henriques Guedes de Oliveira, José Alfredo Ribeiro da Silva Matos e Aurélio Joaquim de Castro Campilho, deliberou por unanimidade propor a contratação do Doutor Luís Alexandre Machado da Rocha como professor auxiliar convidado a 100% do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, desta Faculdade.

O Doutor Luis Alexandre Machado da Rocha apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o referido Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores muito pode beneficiar.

24 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

29 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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